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Mais uma vitória do Sindpol


NOTA EXPLICATIVA DO JURÍDICO DO SINDPOL:

Em 12/01/2017 houve o protocolo da Ação Coletiva de Adicional de Serviço Noturno, em trâmite na 5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital sob número processual 0807331-47.2016.8.14.0301, tendo sido proferido sentença judicial em 11/07/2019 da lavra do Exmo Sr. Juiz RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA com julgamento favorável ao direito dos sindicalizados, condenando o Estado do Pará na obrigação de fazer, devendo pagar, se ainda não o fez, o valor correspondente ao adicional noturno aos servidores substituídos pelo autor e que, efetivamente, integravam a sua base sindical quando do ajuizamento desta ação.

O adicional será de 25%, incidente sobre o vencimento-base (art. 134 da Lei Estadual n° 5.810/94), com reflexos pecuniários a partir do ajuizamento da ação e o seu pagamento será devido apenas pelo tempo em que foi ou for mantida a relação causal que o justifique (efetivo trabalho noturno), o que será aferido, em execução, mediante a comprovação do labor no período compreendido entre 22 horas e 05 horas.

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