




LEGISLAÇÃO


O **Decreto nº 2.490/1997** é um marco fundamental para os servidores da Polícia Civil do Pará, assegurando proteção financeira em casos de acidentes de trabalho. Este benefício, conhecido como **Auxílio Acidente**, demonstra o compromisso do Estado em valorizar e amparar aqueles que dedicam suas vidas à segurança pública, muitas vezes em condições de alto risco.
### **Quem Tem Direito?**
O auxílio é destinado a **Delegados, Investigadores, Escrivães, Motoristas Policiais, Médicos Legistas, Peritos, Papiloscopistas e Auxiliares Técnicos** que desempenham funções com exposição a perigos constantes.
### **Valores e Situações Cobertas**
- **Morte em serviço:** R$ 10.000,00 (em cota única para os familiares).
- **Invalidez permanente total:** R$ 5.000,00 (para o servidor incapacitado).
- **Invalidez parcial:** Benefício garantido apenas se não houver possibilidade de readaptação ao serviço.
### **O Que é Considerado Acidente de Trabalho?**
O decreto abrange situações como:
- Acidentes relacionados às funções do cargo, mesmo fora do horário ou local de trabalho.
- Agressões sofridas durante o exercício das atividades.
- Incidentes no trajeto casa-trabalho ou vice-versa.
- Acidentes durante treinamentos ou em represália pela condição de agente penitenciário.
### **Como Solicitar?**
O processo é ágil e transparente:
- Deve ser instaurado **em até 15 dias** após o ocorrido.
- Requer comprovação documental e testemunhal.
- A avaliação médica é realizada exclusivamente pelo **IPASEP**, garantindo imparcialidade.
### **Um Direito que Reflete Valorização**
Este benefício não é apenas uma assistência financeira, mas um reconhecimento do **sacrifício e dedicação** dos servidores da Polícia Civil. O Estado assume integralmente as despesas, reforçando seu compromisso com quem protege a sociedade.
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**A segurança dos que nos protegem é prioridade!** 💙














