





PORTARIAS


A Portaria nº 06/2022 do SINDPOL-PA regulamenta os percentuais de honorários advocatícios cobrados pelos advogados contratados pelo sindicato em demandas administrativas ou judiciais, individuais ou coletivas. O documento estabelece:
Repasse de 1% dos honorários de sucumbência e contratuais para o SINDPOL-PA, depositados em conta específica;
Percentuais diferenciados para sindicalizados (20% sem deságio, 10% com deságio) e não sindicalizados (30% sem deságio, 20% com deságio) em casos de êxito;
Rateio igualitário entre advogados quando houver mais de um profissional envolvido.
A portaria fundamenta-se no Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994) e no Código de Processo Civil, reforçando a natureza alimentar dos honorários e a proibição de compensação em casos de sucumbência parcial.










