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Direitos dos Servidores da Polícia Civil do Pará Lei Nº 7.391/2010
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LEGISLAÇÃO

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  • ### ✨ **O que mudou com a Lei Nº 7.391?**


    A Lei Nº 7.391, de **7 de abril de 2010**, trouxe importantes atualizações para os servidores da Polícia Civil do Estado do Pará. Ela acrescentou os **§§ 3º e 4º ao Artigo 76 da Lei Nº 5.810/1994**, garantindo direitos essenciais aos servidores exonerados. Confira os destaques:


    - **📅 Indenização por férias proporcionais**: Servidores exonerados terão direito a uma indenização referente ao período de férias não usufruídas, calculada proporcionalmente ao tempo de serviço.

    - **🔢 Cálculo justo**: A indenização corresponde a **1/12 por mês de efetivo exercício**, incluindo frações superiores a 14 dias.

    - **💰 Base de cálculo transparente**: O valor da indenização será baseado na **remuneração do mês em que ocorrer a exoneração**, assegurando transparência e equidade.


    ### 🚀 **Por que isso é importante?**


    Essa lei reforça a **proteção e os direitos dos servidores públicos**, garantindo que mesmo em caso de exoneração, eles recebam o que é justo. É um avanço significativo na valorização dos profissionais que dedicaram seu tempo ao serviço público.


    ### 🔎 **Quer saber mais?**


    📌 **Explore a categoria "Legislação" no site do SINEPOL** e descubra outras leis e benefícios disponíveis para os servidores da Polícia Civil do Pará. Quanto mais você conhece, mais preparado está para garantir seus direitos!


    👉 **Não perca tempo! Acesse agora e mantenha-se informado.** 💡


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