




LEGISLAÇÃO


O **Decreto n.º 761, de 14 de junho de 2013**, é um marco fundamental para os servidores da Polícia Civil do Estado do Pará, reforçando a proteção e o amparo em situações de risco durante o exercício das funções policiais. Com uma linguagem clara e otimista, este decreto traz alterações significativas ao Decreto n.º 2.490/1997, garantindo direitos essenciais aos profissionais que dedicam suas vidas à segurança pública.
**Destaques do Decreto:**
1. **Auxílio-Acidente e Auxílio-Morte:**
- Em caso de **morte acidental em serviço**, o benefício é de **R$ 70.000,00** (setenta mil reais), assegurando apoio às famílias em momentos difíceis.
- Para **invalidez permanente total decorrente de acidente**, o valor é de **R$ 30.000,00** (trinta mil reais), proporcionando um suporte financeiro indispensável.
2. **Cobertura Ampliada:**
- O benefício se estende a diversas categorias, incluindo **Delegados, Investigadores, Escrivães, Motoristas Policiais, Papiloscopistas, Peritos, Auxiliares Técnicos e Agentes de Remoção**, desde que atuem em situações de **risco permanente**.
3. **Processo Ágil e Transparente:**
- A **Secretaria de Estado de Administração** é a responsável pelo pagamento, enquanto a **Diretoria de Gestão da Política de Saúde Ocupacional** avalia a capacidade laborativa, garantindo justiça e agilidade na concessão dos benefícios.
4. **Compromisso do Estado:**
- Todas as despesas são de responsabilidade exclusiva do Estado, demonstrando o **compromisso com o bem-estar dos servidores** e suas famílias.
**Por que você deve explorar mais sobre este tema?**
Este decreto é um exemplo do **reconhecimento e valorização** dos profissionais que enfrentam riscos diários para proteger a sociedade. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir que eles sejam respeitados e aplicados.
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*Fonte: Decreto n.º 761/2013 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ*














