




LEGISLAÇÃO


O **Decreto nº 2.691/2006** é um marco para os policiais civis do Pará, oferecendo a **Gratificação de Localidade Especial** como um incentivo para atuação em regiões distantes da capital. Esse benefício é dividido em três grupos (A, B e C), com percentuais de **10%, 20% e 30%** sobre o vencimento base, respectivamente, valorizando o trabalho dos profissionais em áreas com desafios logísticos e de acesso.
### **Explore os Grupos de Localidades Especiais:**
- **Grupo A (10% de gratificação):**
Inclui municípios das Superintendências do **Baixo-Tocantins, Zona Bragantina e Zona do Salgado**, como **Bragança, Salinópolis e Castanhal**. Essas regiões combinam belezas naturais com comunidades acolhedoras, perfeitas para quem busca qualidade de vida próximo à capital.
- **Grupo B (20% de gratificação):**
Abrange áreas como os **Campos do Marajó, Região das Ilhas e Sudeste do Pará**, incluindo cidades como **Marabá, Breves e Paragominas**. São locais com grande potencial de desenvolvimento e riquezas culturais, ideais para profissionais que desejam fazer a diferença.
- **Grupo C (30% de gratificação):**
Destinado às regiões mais remotas, como o **Xingu, Araguaia Paraense e Baixo-Médio Amazonas**, com municípios como **Altamira, Santarém e Redenção**. Essas localidades oferecem aventura, contato com a natureza e a oportunidade de atuar em projetos transformadores.
### **Por Que Conhecer Mais?**
Este anexo é um convite para explorar as oportunidades e desafios do interior do Pará! Seja você um policial civil em busca de crescimento ou um curioso sobre as políticas públicas do estado, **mergulhe nessa leitura e descubra como cada região é valorizada**.
**Visite a categoria da página e aprofunde-se nesse tema fascinante!** Aqui, você encontra informações que inspiram e mostram o caminho para uma carreira repleta de significado. **Não perca tempo – leia, explore e motive-se!** 🚀














