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Segurança aprova aplicação de medida protetiva por policiais

  • SINDPOL SINDPOL
  • 5 de dez. de 2019
  • 1 min de leitura

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que autoriza policiais a determinar medidas protetivas de urgência a vítimas de violência doméstica.

A Lei Maria da Penha já permite que a autoridade policial afaste o agressor da vítima se não houver um juiz competente para determinar a medida protetiva. A alteração foi aprovada pelo Congresso neste ano e incluída pela Lei 13827/19.

Os deputados aprovaram o substitutivo do deputado Vinicius Poit (Novo-SP) (foto) ao Projeto de Lei 11/19, da deputada Joice Hasselmann (PSL-SP). O original é anterior à mudança na lei, por isso foi alterado para se adequar à nova regra.

Pelo texto aprovado, os policiais poderão proibir o agressor de frequentar os mesmos lugares ou se aproximar da ofendida; encaminhar a mulher à programa de proteção ou reconduzi-la ao domicílio após afastamento do agressor.

As determinações policiais são provisórias e deverão ser analisadas por um juiz em até 24 horas.

Tramitação A proposta segue, em caráter conclusivo, para a Comissão de Constituição e Justiça.

CÂMERAS DE VIGILÂNCIA – A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado também rejeitou nesta quarta-feira (27) proposta determinando que todas as viaturas das polícias Civil e Militar tenham rastreamento por GPS e câmeras de vigilância on-line para gravar as abordagens policiais.

O parecer pela rejeição foi apresentado pela deputada Major Fabiana (PSL-RJ), que apontou uma série de problemas no Projeto de Lei 4223/19, do deputado Boca Aberta (Pros-PR).

Fonte: Agência CÂMARA

 
 
 
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